segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Representação Discente é Barrada na Entrada da Reunião do CONSUNI da UFRB

Na manhã de hoje foram barrados os estudantes que foram escolhidos como representação discente para ocupar as cadeiras, que lhe são reservadas no Conselho Superior (CONSUNI) - Instância máxima da UFRB como órgão doutrinário, consultivo, normativo e deliberativo, com composição e competências definidas nos artigos 21 e 23 do Estatuto da Universidade. A reunião deste conselho está ocorrendo no prédio da PROJEP (Pró-reitoria de gestão de pessoal), que funciona no centro da cidade de Cruz das Almas/BA.

Capítulo II, Art. 21:
§ 2º - Os representantes do Corpo Discente são eleitos por seus pares, com mandato
de um ano, sendo permitida uma recondução.

Segue o link do estatuto da UFRB:
http://www.ufrb.edu.br/portal/a-ufrb/estatuto/download

Em nenhum trecho do Estatuto da UFRB, documento que regulamenta o funcionamento dos Conselhos Superiores, onde se insere o CONSUNI, há qualquer texto que justifique tal ação arbitrária e retaliadora por parte de seus membros, na pessoa do Presidente do Conselho, o Magnífico Reitor desta Universidade.

É lamentável que os administradores desta universidade, em seus discursos destaque a importância da democracia como principal instrumento de exercício da cidadania e no entanto agem de forma repressora e covarde para com seus pares. 


Cruz das Almas - BA, 26 de Setembro de 2011.

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